sábado, 27 de junho de 2015

Tribunal de Contas analisando contratações de artistas do Festival Verão Itanhaém


Yahoo Notícias - Alpino Cartunista
Bom novamente mencionar que o sertanejo Cristiano Araújo foi contratado ao lado de outros artistas para ¨abrilhantarem¨ o festival de verão do ano de 2013 no Município de Itanhaém, na modalidade inexigibilidade de licitação por intermédio de MDPM Produções Artísticas Ltda (Imprensa Oficial, Executivo I, 05-01-2013, Páginas 104 e 105).

Porém, consta na internet que a empresa Efeitos Produções Artísticas Ltda surgiu em 2011 para o fim de empresariar a carreira do cantor Cristiano Araújo (nunca ouvi falar!). Temos que esta empresa representou o cantor na cidade de Vinhedo em contratação do sertanejo por R$395 mil reais (processo administrativo n° 1.697-8/2015: http://www.vinhedo.sp.gov.br/painel/dbarquivos/dbanexos/adiiaoct512013gasballarmazenadoraedistribuidoraltda1p.pdf

Normalmente o artista cobra em torno de R$140 mil a R$ 200 mil reais para se apresentar, mas, em Vinhedo cobrou R$395 mil reais!

No que diz respeito ao Festival de Verão de 2013, parece que MDPM Produções Artísticas Ltda não se encaixaria no que é imposto pela Lei  n° 8.666/93, Artigo 25, inciso III, ao menos em respeito da contratação de Cristiano Araújo, segundo afirmações de Efeitos Produções Artísticas Ltda.

Então é bom também divulgar que no ano de 2014 a empresa MDPM Produções Artísticas Ltda voltou ao cenário para intermediar a contratação de inúmeros artistas para o Festival de Verão da cidade, mas, desta vez o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo pede que o prefeito esclareça:

a) Contração de intermediária entre a Prefeitura Municipal e os empresários exclusivos dos artistas, restando ausentes os pressupostos aptos a justificar a inexigibilidade de licitação, em descumprimento aos termos do artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93; 

b) Ausentes justificativas para o preço contratado, em descumprimento aos termos do artigo 26, parágrafo único, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.


Temos que a deputada estadual Lecy Brandão se apresentou no Festival de Verão de Itanhaém de 2014 remunerada com a quantia de R$ 40 mil reais, figura famosa em meio aos que lutam por proteção de animais por apoiar o arquivamento de projeto de lei que proibiria o uso de animais em rituais religiosos.

O projeto de lei foi arquivado graças ao posicionamento da deputada-cantora!

No Festival em análise também cantaram o Grupo Só Prá Contrariar por R$110 mil reais, Sorriso Maroto por R$85 mil reais, Bom Gosto por R$45 mil reais, Daniel por R$150 mil reais, Turma do Pagode por R$60 mil reais, Fernando & Sorocaba por R$180 mil reais.

Resolvi opinar sobre eventuais atos de improbidade administrativa que envolvam contratações musicais.

É que diante do que estabelece o Artigo 25, inciso III, Lei n° 8.666/93, creio que todos são responsáveis (artistas, empresas intermediárias, empresários exclusivos, políticos e etc). O artista e seu empresário exclusivo não podem alegar desconhecimento da lei e a lei é aplicável a todos.

Portanto, em medidas judiciais que postulem pelo reconhecimento do suposto ato ilícito, todos devem ser integrados na lide, inclusive, os artistas.

Caso contrário, punições somente dos políticos e empresas intermediárias não se prestarão a impedir futuros atos de improbidade pois, novas empresas surgem para realizarem novas contratações destes mesmos artistas que estiveram sob a mira do TCE.

Um comentário:

  1. Acabei de escrever minha manifestação em : http://www4.tce.sp.gov.br/ouvidoria/cadastre-sua-manifestacao?publico=cidadao
    Tomamos conhecimento que o Tribunal de Contas está analisando as contratações de artistas do Festival Verão Itanhaém . Não é justo que o dinheiro de nossos impostos seja desviado de maneira oculta e "festiva", quando deveriam ser destinados a políticas públicas , mais necessárias e educativas. Solicitamos portanto total empenho do Tribunal de Contas, pois é inconstitucional o desvio de verbas públicas . Os Animais por exemplo, devem ser tutelados pelo Estado, conforme determinação Constitucional e no entanto são carentes de políticas públicas, como a esterilização, vacinação e programas de adoção responsável, o que causa inclusive problema de Saúde Pública.
    Os contribuintes solicitam portanto, uma gestão com mais responsabilidade social.

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