terça-feira, 29 de setembro de 2015

TCE julga irregular Festival de Verão de Itanhaém


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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares as contratações dos artistas que se apresentaram no Festival de Verão de Itanhaém.

A Prefeitura Municipal de Itanhaém, representada pelo Prefeito Marco Aurélio, contratou a Turma do Pagode, Irmão Lázaro, Só Prá Contrariar, Lecy Brandão, Sorriso Maroto, Bom Gosto, Daniel, Turma do Pagode e Fernando & Sorocaba.

Bom relembrar que a Deputada Estadual Lecy Brandão foi a principal responsável pelo arquivamento de projeto de lei apresentado na ALESP que objetivava a proibição de animais em rituais religiosos.

Segundo o TCE, ¨a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 21 de julho de 2015, pelo voto dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Presidente e Relator, Edgard Camargo Rodrigues e Renato Martins Costa, na conformidade do voto do Relator e das correspondentes notas taquigráficas, julgar irregulares a Inexigibilidade de Licitação e os Contratos decorrentes. Decidiu, outrossim, nos termos do artigo 104, II, da Lei Complementar nº 709/93, aplicar ao responsável, Senhor Marco Aurélio Gomes dos Santos, multa em valor correspondente a 200 (duzentas) UFESPs, por afronta aos dispositivos citados na fundamentação do voto. Determinou, ainda, em consonância aos incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar nº709/93, o envio de cópia da decisão à Câmara Municipal de Itanhaém, tão logo se dê o Trânsito em julgado, bem como a notificação ao atual Prefeito para, no prazo de 60(sessenta) dias, informar, as providencias adotadas diante do relatado nos autos, inclusive apuração dos responsáveis, eventuais punições administrativas aplicadas e medidas voltadas ao saneamento e não reiteração as falhas. Determinou, também, seja notificado o Senhor Marco Aurélio Gomes dos Santos para que, em 30 ( trinta) dias, comprove o recolhimento da sanção pecuniária , conforme o artigo 86 da Lei Complementar nº 709/93, adotando-se as medidas de praxe, em caso de omissão. Presente o Procurador do Ministério Público de Contas: Rafael Antonio Baldo. Ficam, desde já, autorizadas vista e extração de cópias dos autos aos interessados, em Cartório¨.

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